DECRETO 16/2023

CONSIDERANDO que o dia de Carnaval, a ser comemorado no corrente ano, será em 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira):
Art. 01º Fica suspenso o expediente nos órgãos públicos municipais no dia 21 de fevereiro de 2023.
$1º No dia 20 de fevereiro de 2023 será considerado ponto facultativo no âmbito dos Órgãos Públicos Municipais de Nova Resende.
§2º - No dia 22 de fevereiro de 2023, 0 expediente se iniciará às 12:00 horas.
$3º - Os serviços considerados de extrema relevância e urgência continuarão com suas atividades inalteradas.
§4º - As farmácias deverão seguir sua escala de plantão, conformidade com a Lei Complementar nº 003 de 07 de Outubro de 2019.