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Governo lança refinanciamento das dívidas para empresas do Simples Nacional


A Lei Complementar 193 de 17/03/2022 instituiu o PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL = RELP Que era a PL 46 de 2021 aprovada pelo Senado em 5 de agosto e pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, o projeto havia sido vetado pelo presidente da república em 7 de janeiro. Porém, no dia 10 de março o Congresso Nacional derrubou o veto total do presidente por votação quase unanime.


O que é o RELP?

É um programa que visa estimular o crescimento econômico através do refinanciamento dos débitos das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, inclusive MEIs, com desconto sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento causado pela pandemia. É uma forma das empresas mais afetadas continuarem existindo, gerando empregos e renda aos pequenos empreendedores


Qual o prazo para aderir ao RELP?

Os empresários terão um mês para a adesão, que será liberada a partir do dia 1 de abril no site da Receita Federal, podendo o contribuinte fazer uma simulação com os valores reais antes da conclusão do pedido de parcelamento. O prazo se encerrará no dia 29.


O que pode parcelar?

Todos os valores cobrados na guia do Simples Nacional (que inclui impostos municipais, estaduais e federais) desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês de fevereiro/2022. Inclusive as dívidas ativas que são do âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


Em quantas parcelas?

O parcelamento ocorrerá com uma entrada, que será dividida em 08 parcelas, e o saldo remanescente da dívida poderá ser pago em 180 parcelas posteriores ao pagamento total da entrada. Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos.


Quais os valores?

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.


Na tabela de modalidades de pagamento a empresa se enquadrará conforme apresente inatividade ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019:


Pode ocorrer exclusão do RELP?

A empresa deve manter seus impostos atuais em dia, não acumular mais de 03 parcelas consecutivas em atraso, ou 06 parcelas alternadas em atraso para evitar a exclusão do RELP. É válido lembrar que caso ocorra a exclusão do RELP a empresa não poderá, refazer o pedido novamente. Procure um contador e fique atento ao prazo para adesão ao RELP, sendo uma ferramenta de extrema importância ao micro e pequeno empreendedor que quer manter o seu negócio de pé de forma regular.

Texto: Vanessa Souza

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